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PROJETO CRIANÇA E ADOLESCENTE PROTEGIDOS


Desenvoldido pela Desembargadora Lidia Maejima, o Projeto Crianças e Adolescente Protegidos tem por escopo assegurar o direito primordial da população infanto-juvenil à identificação e a atuação do Judiciário, em conjunto com os parceiros envolvidos, sem dúvidas resulta em incontáveis benefícios nas mais diversas frentes, garantindo proteção preventiva desde o nascimento há um grande  número de meninos e meninas paranaenses.

O Projeto é uma parceria entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e foi instituído em 2014, pelo Decreto Judiciário e Governamental nº 001/2014, com finalidade de garantir a carteira de identidade de todas as crianças e adolescentes do Estado. Foi desenvolvido um piloto nas comarcas de Londrina e Maringá. Agora será levado aos 26 municípios paranaenses que possuem os Postos de Atendimento Totalmente Informatizados (PATI) do Instituto de Identificação do Paraná.

DOCUMENTOS

Para maiores informações, favor entrar em contato com a assistente social Ângela, através dos telefones: 42-3309-1794/ 3309-1791 ou através do link contato no canto superior direito da página.

Projeto Criança e Adolescente Protegidos

Decreto Judicário e Governamental nº01/14

Portaria nº2729 - D.M.

Orientações pra ações de execução do projeto

Autorização dos responsáveis para participação da criança e do adolescente no Projeto e acompanhamento do mesmo ao Instituto de Identificação

Modelo de ofício para solicitação de alvará a ser encaminhado à Vara da Infância e Juventude

** O ofício deve ser entregue pessoalmente na Vara da Infância e Juventude, aos cuidados da assistência social Ângela, acompanhado de: cópia da Autorização dos responsáveis para participação da criança e do adolescente no Projeto e uma relação contendo o nome completo de todas as crianças e/ou adolescentes mencionados nos requerimentos.

** Informamos, independente de se tratar da mesma escola/colégio/instituição, cada data de agendamento junto ao Instituto de Identificação deverá ter um alvará (que somente terá validade para as pessoas e na data ali mencionadas, por isso a importância de preencher tais dados corretamente).

Para isso, é necessário o encaminhamento do ofício e documentos separados por data de agendamento., pois é a partir do mesmo que será expedido o respectivo alvará.

 

 

NOTICIAS

Reunião com parceiros do Projeto Criança e Adolescente Protegidos na cidade Ponta Grossa

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