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VIAGEM NACIONAL

A autorização NÃO será exigida:

1) Quando tratar-se de comarca contígua (região metropolitana) à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos;

2) Quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente próximo; até o terceiro grau (avós, tios, irmãos ADULTOS), comprovado documentalmente o parentesco (RG, certidão de nascimento)

É EXIGIDA a autorização do mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade:

1) Quando a criança ou adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de pessoa adulta SEM PARENTESCO

2) Quando a criança ou adolescente menor de 16 anos viajar DESACOMPANHADO

DOWNLOAD DE DOCUMENTOS

Necessário reconhecer firmas por semelhança ou autenticidade:

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