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VIAGEM NACIONAL
A autorização NÃO será exigida:
1) Quando tratar-se de comarca contígua (região metropolitana) à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos;
2) Quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente próximo; até o terceiro grau (avós, tios, irmãos ADULTOS), comprovado documentalmente o parentesco (RG, certidão de nascimento)
É EXIGIDA a autorização do mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade:
1) Quando a criança ou adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de pessoa adulta SEM PARENTESCO
2) Quando a criança ou adolescente menor de 16 anos viajar DESACOMPANHADO
DOWNLOAD DE DOCUMENTOS
Necessário reconhecer firmas por semelhança ou autenticidade:
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