Para o ingresso nos prédios do TJPR, o Decreto Judiciário 30/2022, de 25 de janeiro, estabelece que:
“Todos aqueles que pretendam ingressar nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná deverão comprovar a vacinação contra a COVID-19, ou exibir relatório médico que demonstre contraindicação à vacinação, quando for o caso, ou teste PCR ou de antígeno negativo, realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas.” (Art. 2°)
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