Desde o dia 02 de março, a Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa retomou integralmente as atividades presenciais, em cumprimento ao Decreto Judiciário nº 42/2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Com isso, foi encerrado o teletrabalho extraordinário estabelecido em razão da pandemia de COVID-19.
Dessa forma, caso seja necessário, é possível o comparecimento presencial para atendimento, das 12h às 18h, de segunda à sexta-feira.
Para o ingresso no Fórum, o art. 2º do Decreto Judiciário 30/2022, de 25 de janeiro, estabelece que é necessária a apresentação do comprovante de vacina:
“Todos aqueles que pretendam ingressar nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná deverão comprovar a vacinação contra a COVID-19, ou exibir relatório médico que demonstre contraindicação à vacinação, quando for o caso, ou teste PCR ou de antígeno negativo, realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas.”




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